COMBATER O DESPERDÍCIO É DEFENDER A CULTURA ALIMENTAR DO POVO

A nova lei sancionada pelo presidente Lula, que incentiva a doação de alimentos e combate o desperdício, representa mais do que uma medida administrativa ou econômica. Ela é, sobretudo, uma decisão política em defesa da cultura alimentar do povo brasileiro.

Num país onde a fome convive com o descarte diário de toneladas de alimentos, a lei reconhece algo essencial: comida não é mercadoria descartável, é direito, memória e território. 

Ao permitir e estimular a doação de alimentos próprios para o consumo — inclusive aqueles rejeitados apenas por critérios estéticos — o Estado afirma que o valor do alimento está no seu papel social, nutricional e cultural, e não apenas no padrão imposto pelo mercado.

A legislação também traz segurança jurídica para quem doa, rompendo com uma lógica perversa que fazia do desperdício uma prática “mais segura” do que a partilha. Isso fortalece bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, entidades populares e redes solidárias que já atuam, há décadas, na linha de frente do combate à fome.

Mais do que reduzir perdas, a lei dialoga com uma ideia fundamental da cultura alimentar brasileira: o alimento circula, cria vínculos, sustenta coletividades. Do quintal à feira, da roça ao mercado, da cozinha doméstica às cozinhas coletivas, doar é um gesto ancestral que sempre fez parte da organização popular do comer.

Mesmo com o veto aos incentivos fiscais — decisão que revela o cuidado com o orçamento público — a lei avança ao colocar o foco no interesse coletivo. Ela desloca o debate da lógica do lucro para a lógica do cuidado, da responsabilidade social e da valorização da comida como bem comum.

Num momento em que a indústria tenta padronizar hábitos e transformar alimento em produto ultraprocessado e descartável, essa lei reafirma um princípio simples e poderoso: defender a comida é defender o povo. Combater o desperdício é preservar saberes, respeitar o trabalho de quem planta e cozinha, e garantir que a alimentação continue sendo um ato de cultura, dignidade e vida.


🥫 O que a nova lei faz

🚨 Lei 15.224/2025 — Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA)

✔️ Foi sancionada e entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2025. 

✔️ Tem como objetivo reduzir o desperdício de alimentos no Brasil e incentivar a doação de alimentos que estão em boas condições, mas poderiam ser descartados. 

✔️ Alimentos in natura ou preparados, incluindo produtos embalados dentro do prazo de validade, poderão ser doados para bancos de alimentos, entidades sociais ou diretamente a beneficiários, desde que sigam as normas de segurança alimentar. 

✔️ Para doações diretas ao consumidor, é exigida a presença de um profissional que atestará a qualidade dos alimentos entregues. 

✔️ A lei também prevê campanhas públicas para incentivar a compra de alimentos com “defeitos estéticos” (como frutas ou verduras fora do padrão), que normalmente são desperdiçados apesar de serem nutritivos. 

✔️ Foi criado o Selo Doador de Alimentos, que será concedido a estabelecimentos e produtores que fizerem doações de acordo com a lei — com validade de dois anos e possibilidade de uso em promoções e reconhecimento público. 

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📉 Redução do desperdício e segurança jurídica

A nova norma também aborda responsabilidade civil — isto é, quem doa não será responsabilizado por danos causados pelos alimentos doados, exceto em casos de dolo, ou seja, intenção criminosa. Isso busca dar mais segurança jurídica para que empresas e estabelecimentos façam doações sem medo de processos. 

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✂️ O que foi vetado por Lula

O presidente vetou partes da lei que tratavam de incentivos fiscais para doadores, ou seja: 

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🔹 Aumento do benefício fiscal previsto para incentivar doações — o texto original aprovado pelo Congresso queria ampliar a dedução na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 2% para até 5% para supermercados e outros doadores. Esse aumento foi retirado do texto final. 

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🔹 Inclusão de empresas no regime de lucro presumido no benefício fiscal — ou seja, mesmo empresas menores não receberão dedução fiscal pela doação de alimentos. 

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Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos foram vetados porque trariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário, podendo contrariar normas fiscais e de responsabilidade pública. 

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📌 Por que isso é importante

✨ A lei representa um marco na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, um problema relevante considerando que grande parte da produção de alimentos se perde ou é desperdiçada no país e no mundo. 

✨ Incentivar doações legais e com segurança pode ajudar bancos de alimentos e instituições sociais a alimentar pessoas em situação de vulnerabilidade, além de conscientizar populações e empresas sobre a importância de reduzir perdas ao longo de toda a cadeia alimentar. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


@charoth10

#elcocineroloko

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